sexta-feira, 20 de junho de 2008

ASSÉDIO SEXUAL

Um problema gravissimo que atinge pessoas no mundo inteiro causando constrangimentos, as pessoas que as sofrem.

Encontrei por acaso na internet alguns sites relacionados a pessoas que sofreram assédio e ainda sofrem, mas por medo de represálias não comunicaram as autoridades competentes.
Para aquelas pessoas que não sabem o que é realmente Assédio Sexual lá vai algumas informações retiradas de alguns sites.

Quem é a vítima do Assédio Sexual?

O Assédio Sexual é uma questão que abrange ambos os sexos, uma mulher ou um homem pode ser vítima de um constrangimento desta natureza, como também podem ocorrer casos entre pessoas do mesmo sexo; homem assediando homem e mulher assediando mulher.
Em qualquer dos casos, poderá ser aberto um inquérito policial para apurar os fatos e penalizar o assediador.

O Assédio Sexual nem sempre é cometido com agressão física, mas sempre destitui a vítima de seus direitos individuais, privando-lhe a liberdade, a dignidade e o respeito próprio.

E mais, delimita a divisão dos papéis sociais e seus constantes mecanismos de dominação. No Brasil, de acordo com o resultado de uma pesquisa elaborada pela Brasmarket, Análise e Investigação de Mercado, em 1995, 52% das mulheres consultadas já foram molestadas sexualmente no ambiente de trabalho.

Delas, 22% não deram importância; 18% sentiram-se ofendidas; 6% sentiram-se envaidecidas e 54% não souberam como agir.

As poucas que denunciaram o crime ou buscaram na Justiça a proteção legal, sentiram-se impotentes, principalmente pelo fato de que muitas foram afastadas de suas funções ou demitidas por difamação.

Nos Estados Unidos da América uma publicação editada por especialistas em pesquisas, o Guide to Affirmative Action, de Illinois, atestou que 90% de todas as mulheres consultadas garantem que o Assédio Sexual é um problema grave e 72% consideram que já foram assediadas no local de trabalho. Das mulheres que foram assediadas sexualmente, 52% ficaram sujeitas a comentários ou provocações sexuais; 41% foram alvos de olhares ou sorrisos sugestivos; 26% foram molestadas por insinuações ou pressões sutis; 25% foram tocadas ou agarradas com clara intenção de realização de coito; 20% receberam propostas indecorosas; 14% insistentemente foram provocadas a aceitar um relacionamento amoroso; 9% tinham sofrido variadas propostas sexuais indesejáveis e 2% sofreram estupro coercitivo.

A situação é preocupante. Exibe um quadro em que mostra que a grande maioria das mulheres norte-americanas já vivenciou o Assédio Sexual, pessoalmente, ou tem conhecimento de alguém que já passou por uma situação desta natureza.

A pesquisa deixa claro que, na grande parte dos casos, os envolvidos trabalham na mesma empresa e a vítima normalmente encontra-se numa posição de menor poder do que o acusado. A situação mais comum é a do chefe/subordinado(a) e clientes/fornecedores assediando funcionários(as). As mulheres, principais vítimas do Assédio Sexual, enfrentam o problema dentro e fora do trabalho.

Nas escolas são constantemente assediadas por colegas e professores. Mas raramente denunciam o crime, temendo represálias e perseguição por parte dos agressores, principalmente do professor que poderá reprová-la nas provas com notas baixas.

Existe na Legislação Brasileira a Lei 10.224/2001 (LEI ORDINÁRIA) 15/05/2001.
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:

"Assédio sexual"

"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)

"Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)

Em 1994, o Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo elaborou um questionário sobre como é feito o Assédio Sexual no Brasil e como reagem as vítimas. O documento foi respondido por 2.206 mulheres em doze grandes capitais brasileiras.

Perguntas:

1) Em alguma ocasião seu patrão, supervisor, superior, encarregado ou cliente: 1) Abordou-a com propostas de conotação sexual?
SIM: 36% - NÃO: 64%

2) Confidenciou assuntos íntimos e embaraçosos sem que Você o incentivasse?
SIM: 29% - NÃO: 71%

3) Presenteou-a de maneira insistente e indiscreta?
SIM: 17% - NÃO: 83%

4) Tentou comprar seus favores com uma generosidade suspeita ou com ameaças relativas ao emprego?
SIM: 13% - NÃO: 87%

5) Tentou convencê-la a aceitar suas investidas por meio de chantagens afetivas (por exemplo, apresentando-se como vítima de uma relação fracassada, infeliz)?
SIM: 24% - NÃO: 76%

6) Prometeu vantagens ou promoções condicionadas à aceitação de suas investidas?
SIM: 17% - NÃO: 83%

Mulheres que responderam SIM a pelo menos uma das perguntas sofreram ou sofrem Assédio Sexual em seu local de trabalho. Muito mais do que uma agressão, o Assédio Sexual pode representar o início de um eterno sofrimento.
Da Aplicação da Lei Penal

Tempo do Crime

Art. 4 – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Lugar do Crime

Art. 6 – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou devirá produzir-se o resultado.

Crime Consumado e Tentado

Art. 14 – Diz-se o crime: I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstancias alheias à vontade do agente. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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